TJSP – COMUNICADO SPI Nº 12/2017 DISPÕE SOBRE CLASSES NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Comunicado SPI nº 12/2017 (Processo CPA nº 2016/00185305)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que por ora foi suprimida a classe 1112 – Execução de Alimentos do peticionamento eletrônico nas competências “Família e Sucessões” e “Plantão Cível”.
Comunica ainda, que foram disponibilizadas para as mesmas competências, as classes 156 – Cumprimento de Sentença, para a hipótese de processamento da cobrança de alimentos em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, e 159 – Execução de Título Extrajudicial, mediante vinculação com os seguintes assuntos:
Código da Classe | Descrição da Classe | Código do Assunto | Descrição do Assunto |
156 |
Cumprimento de Sentença |
50102 | Alimentos gravídicos |
5787 | Exoneração | ||
6239 | Fixação | ||
6238 | Oferta | ||
5788 | Revisão | ||
159 |
Execução de Título Extrajudicial |
9180 | Expropriação de bens |
5787 | Exoneração | ||
6239 | Fixação | ||
6238 | Oferta | ||
5788 | Revisão |
Comunica finalmente que os pedidos de cumprimento de sentença, processados nos próprios autos da ação de conhecimento, devem ser encaminhados eletronicamente, via peticionamento intermediário, através da classe 156 – Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos nos e-mails: spi.apoio@tjsp.jus.br.
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