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TRT-15ª – PORTARIA SUSPENDE CONTAGEM DE PRAZOS E EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE 23/10 A 15/11

Portaria GP-CR nº 004, de 16 de outubro de 2017

Suspende contagem de prazos e expedição de notificações processuais no período compreendido entre 23 de outubro e 15 de novembro de 2017.

Os Desembargadores Presidente e Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a estabelecer que os prazos processuais serão contados em dias úteis;

Considerando que a referida Lei entrará em vigor decorridos cento e vinte dias de sua publicação (17/7/2017);

Considerando que poderá ocorrer dúvida razoável na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da nova Lei;

Considerando a necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição;

Considerando a necessidade de racionalização e padronização dos serviços da secretaria, com objetivo de evitar prejuízos ao jurisdicionado,

Resolvem:

Artigo 1º Suspender a contagem de prazos processuais e a expedição de notificações processuais no período compreendido entre 23 de outubro e 15 de novembro de 2017.

Artigo 2º Não se compreendem na suspensão prevista no artigo anterior notificações necessárias ao cumprimento de atos processuais urgentes, afetos à preservação de direitos.

Artigo 3º Excluem-se, igualmente, da suspensão tratada no artigo 1º as notificações para a realização de audiências já designadas, cujas consequências jurídicas, em função das novas regras previstas na Lei 13.467/2017, serão analisadas pelo magistrado, diante do caso concreto.

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.

(a)Fernando da Silva Borges
Desembargador Presidente

(a)Samuel Hugo Lima
Desembargador Corregedor Regional