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CVM EDITA INSTRUÇÃO QUE ALTERA REGRAS DO EXERCÍCIO DE AUDITORIA INDEPENDENTE

A Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 591, editada no dia 26 de outubro, altera a Instrução CVM 308, de 14 de maio de 1999, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente, no âmbito do mercado de valores mobiliários, e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes. A Instrução abrange também o Exame de Qualificação Técnica, o Programa de Educação Continuada, a rotatividade de auditores e os controles de qualidade interno e externo (revisão dos pares) e exemplifica atividades que caracterizam conflito de interesses quando exercidas, concomitantemente, com a prestação de serviços de auditoria independente para o mesmo cliente.

Para auxiliar no entendimento sobre as alterações promovidas, o Conselho Federal de Contabilidade apresenta a seguir um comparativo sobre as Instruções 308 e 591, destacando as inclusões de novas regras.