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DEDUÇÃO DO IR PARA EMPRESA QUE INVESTE EM ESPORTE PODE DOBRAR

Aumentar de 1% para 2% a parcela de dedução do Imposto de Renda de empresas que incentivem atividades de caráter desportivo é o principal objetivo de um projeto de lei que está na pauta de votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), que perderia a vigência em 2022.

Ao justificar o projeto (PLS 605/2015), Roberto Rocha afirmou que a Lei de Incentivo ao Esporte representou “a forma mais ampla e democrática de financiamento ao esporte já viabilizada pelo governo federal”.

O relator na CAE, senador Paulo Rocha (PT-PA), é favorável à proposta. Mas ele recomenda a rejeição de uma emenda aprovada da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) que aumentou de 2% para 3% a alíquota de dedução do Imposto de Renda.

— Como o projeto multiplicará por oito o atual número de potenciais empresas doadoras ou patrocinadoras e ainda dobrará o valor dos recursos que cada uma delas poderá direcionar, parece-nos desnecessária a emenda — afirmou Paulo Rocha.

A proposta tem votação final na CAE. Se for aprovada e não houver recurso para votação no Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.