TRT-2ª - Suspensos os prazos processuais no Fórum Ruy Barbosa
Portaria GP/CR nº 26/2015, do dia 15 de junho, suspende os prazos processuais, no período de 10 a 15 de junho (inclusive), nas varas do Fórum Ruy Barbosa, bem como as audiências não realizadas, o atendimento ao público nas secretarias dessas varas e também o prazo para expedição de certidões trabalhistas.
As exceções são os processos que tramitam no sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), e também não se aplica às Varas 75ª à 90ª, em virtude do que dispõe o Ato GP/CR 03/2015. Julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Veja a íntegra da portaria abaixo:
Portaria GP/CR nº 26, de 15 de junho de 2015
A Desembargadora Presidente e o Desembargador Corregedor Regional Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 10 a 15 de junho de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
Fazem saber que:
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias das Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 10 a 15 de junho de 2015, inclusive.
Artigo 2º - Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Artigo 3º - Ficam suspensos os prazos para expedição de certidões de ações trabalhistas no âmbito da primeira instância deste Regional.
Artigo 4º - A presente suspensão não se aplica às Varas 75ª a 90ª da capital, em razão do que dispõe o Ato GP/CR 03/2015.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora Presidente do Tribunal
Marcelo Freire Gonçalves
Desembargador Corregedor Regional Regimental