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PRIVACIDADE DE DADOS BANCÁRIOS DOMINA DEBATE SOBRE CADASTRO POSITIVO OBRIGATÓRIO

A preservação dos sigilos financeiro e bancário da população é o ponto principal do debate sobre a proposta que altera o cadastro positivo de consumidores (PLP 441/17).

O texto torna obrigatória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.

Para o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), a proposta viola a privacidade de dados dos brasileiros em favor de empresas particulares. “A Casa está querendo que o consumidor não tenha mais direito de escolher se quer ou não que suas informações sejam divulgadas por todo o birô financeiro”, afirmou.

A mesma crítica foi feita pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). “Todos os dados pessoais, bancários e financeiros serão expostos para serem compartilhados e comercializados, o que fere o princípio de privacidade. Os juros não vão cair”, sustentou.

O deputado Celso Russomanno (PRB-SP), no entanto, disse que a proposta foi alterada pelo relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), para resguardar os dados dos brasileiros. A quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa. “Os birôs de informação [como Serasa e SPC] terão de responder da mesma forma que instituições financeiras por crime de quebra de sigilo”, comentou.

Ihoshi defendeu que as mudanças no cadastro positivo vão democratizar o acesso ao crédito. “O cadastro positivo não pegou. Vamos incluir mais de 10 milhões de pessoas no cadastro, que poderão sair dele”, declarou.

Segundo o relator, o sigilo de dados dos brasileiros será resguardado. “A empresa terá acesso apenas ao histórico de crédito, a dados financeiros sobre adimplência. A informações sobre itens de compra e consumo não deverão ser utilizadas”, apontou.

Por sua vez, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que a proposta vai reduzir os juros. “O que não pode é um banco cobrar mais de 300% de juros de um consumidor com cadastro positivo”, destacou.