TRF-3ª – SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE E DOS PRAZOS NA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO
Portaria CJF3R nº 244, de 18 de abril de 2018
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo – 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a mudança definitiva da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo para o 6º andar do prédio em que localizada, consoante noticiado no expediente administrativo nº 0059553-50.2016.4.03.8001 (documento SEI 3639394),
Resolve:
Artigo 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo – 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 24 e 25 de abril de 2018.
Artigo 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Therezinha Astolphi Cazerta
Desembargadora Federal Presidente