TRT-2ª - Portarias suspendem os prazos no Fórum Ruy Barbosa e em diversos fóruns do TRT-2 fora da ca
Portaria GP/CR nº 30/2015, suspende os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias das Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 16 a 21 de junho de 2015, inclusive.
A presente suspensão não se aplica às Varas 75ª a 90ª da capital, em razão do que dispõe o Ato GP/CR nº 03/2015.
Já a Portaria GP/CR nº 31/2015, suspende os prazos processuais, em diversos fóruns do TRT-2 fora da capital
Veja abaixo a íntegra das portarias:
Portaria GP/CR nº 30/2015
A Desembargadora Presidente e o Desembargador Corregedor Regional Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos das Portarias GP/CR nº 26/2015 e GP/CR nº 29/2015;
Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 16 a 21 de junho de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
Fazem saber que:
Artigo 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias das Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 16 a 21 de junho de 2015, inclusive.
Artigo 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Artigo 3º A presente suspensão não se aplica às Varas 75ª a 90ª da capital, em razão do que dispõe o Ato GP/CR nº 03/2015.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 22 de junho de 2015.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)Marcelo Freire Gonçalves
Desembargador Corregedor Regional Regimental
Fonte: Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 23/6/2015, p. 649
Portaria GP/CR nº 31/2015
A Desembargadora Presidente e o Desembargador Corregedor Regional Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Portaria GP/CR nº 27/2015;
Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
Fazem saber que:
Artigo 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas abaixo elencados:
Barueri – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Carapicuíba – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Cotia – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Cubatão – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Diadema – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Ferraz de Vasconcelos – de 12 a 14 de junho de 2015 e 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Guarujá – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Guarulhos – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Jandira – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Mauá – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Mogi das Cruzes – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Osasco – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Poá – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Praia Grande – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Ribeirão Pires – 18 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Santana de Parnaíba – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Santo André – 18 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Santos – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
São Vicente – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
São Bernardo do Campo – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;
Suzano – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive.
Artigo 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 22 de junho de 2015
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)Marcelo Freire Gonçalves
Desembargador Corregedor Regional Regimental