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TRT-2ª - Portarias suspendem os prazos no Fórum Ruy Barbosa e em diversos fóruns do TRT-2 fora da ca

Portaria GP/CR nº 30/2015, suspende os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias das Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 16 a 21 de junho de 2015, inclusive.

A presente suspensão não se aplica às Varas 75ª a 90ª da capital, em razão do que dispõe o Ato GP/CR nº 03/2015.

Já a Portaria GP/CR nº 31/2015, suspende os prazos processuais, em diversos fóruns do TRT-2 fora da capital

Veja abaixo a íntegra das portarias: 


Portaria GP/CR nº 30/2015

A Desembargadora Presidente e o Desembargador Corregedor Regional Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos das Portarias GP/CR nº 26/2015 e GP/CR nº 29/2015;

Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 16 a 21 de junho de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

Fazem saber que: 

Artigo 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias das Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 16 a 21 de junho de 2015, inclusive.

Artigo 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Artigo 3º A presente suspensão não se aplica às Varas 75ª a 90ª da capital, em razão do que dispõe o Ato GP/CR nº 03/2015.

Registre-se, publique-se e afixe-se. 

São Paulo, 22 de junho de 2015.

(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)Marcelo Freire Gonçalves
Desembargador Corregedor Regional Regimental

Fonte: Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 23/6/2015, p. 649
 



Portaria GP/CR nº 31/2015

A Desembargadora Presidente e o Desembargador Corregedor Regional Regimental do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da Portaria GP/CR nº 27/2015;

Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

Fazem saber que: 

Artigo 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas abaixo elencados:

Barueri – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Carapicuíba – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Cotia – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Cubatão – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Diadema – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Ferraz de Vasconcelos – de 12 a 14 de junho de 2015 e 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Guarujá – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Guarulhos – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Jandira – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Mauá – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Mogi das Cruzes – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Osasco – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Poá – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Praia Grande – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Ribeirão Pires – 18 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Santana de Parnaíba – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Santo André – 18 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Santos – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

São Vicente – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

São Bernardo do Campo – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive;

Suzano – de 17 a 21 de junho de 2015, inclusive.

Artigo 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se. 

São Paulo, 22 de junho de 2015

(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)Marcelo Freire Gonçalves
Desembargador Corregedor Regional Regimental