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TJDFT – MULTINACIONAL DE SERVIÇOS DE INTERNET NÃO É RESPONSÁVEL POR ATAQUE DE HACKERS

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal não reconheceu, por unanimidade, falha na prestação de serviços da G. Brasil Internet Ltda, por invasão de conta do consumidor na loja virtual G. P.. A empresa ré não teve que arcar com os valores pagos com conserto de computador, tablet e smartphone, nem tampouco foi condenada por danos morais pleiteados pelo autor.

No processo, o autor relatou que adquiriu um jogo e mais diversos acessórios por meio da loja virtual da ré (G. P.) no valor aproximado de R$ 2 mil. Declarou, também, que perdeu toda a pontuação que conseguiu obter durante vários meses de jogo por ter tido seu perfil invadido por um hacker, e suportou o prejuízo material com a contratação de empresa especializada para restabelecer a segurança dos dados armazenados nos equipamentos em que o jogo foi instalado. Requereu o ressarcimento dos valores gastos e danos morais pelo constrangimento pela perda da reputação na comunidade virtual e seu rebaixamento no ranking do referido jogo. Em resposta, a empresa ré alegou que a culpa foi exclusiva do desenvolvedor do jogo e que o autor não provou os danos alegados.

A requerida foi condenada em 1ª instância à restituição do montante pago com a compra do jogo e os respectivos acessórios, além do valor relativo à contratação da empresa especializada para restabelecer a segurança dos dados. Em sede recursal, o colegiado afastou a responsabilidade da empresa ré por entender que “os documentos juntados ao processo não demonstram que houve falha na prestação de serviços da ré, tendo em vista que a invasão de sua conta por ‘hackers’ pode ter sido ocasionada por diversas outras situações, tais como a existência de vírus e outros malwares no computador do autor, de forma a permitir a captação de seus dados como usuário e senha no jogo online adquirido”.

Quanto ao ressarcimento dos valores gastos e ao pedido de danos morais, os magistrados concluíram que não tendo sido comprovada a responsabilidade da ré, são incabíveis ambos os pedidos. “O autor utilizou durante seis meses o jogo e os acessórios adquiridos, de forma que não é cabível a devolução dos valores pagos. Ainda que tenha perdido a sua pontuação do jogo, o serviço foi prestado e os itens disponibilizados em sua conta”.

Processo: 0709660-91.2017.8.07.0007