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ENTRADA EM VIGOR DA VERSÃO 4.0 PARA NF-E SERÁ DIA 2 DE AGOSTO - GO

A obrigatoriedade para entrada em vigor da nova versão 4.0 para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi prorrogada para 2 de agosto próximo. A partir desta data a versão 3.10 para emissão desta modalidade de documento fiscal eletrônico será desativada, passando ser aceita somente a versão 4.0.

A informação é Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) que alerta que a alteração é importante e objetiva atualizar a emissão de documentos, contemplando as novidades decorrentes das demandas que surgem por parte do contribuinte e também da Receita Estadual.

A Sefaz iniciou a substituição de versão ainda em 2016, concedendo ao contribuinte mais de um ano de prazo o para se adequar à nova modalidade de emissão de documentos eletrônicos. Atualmente utiliza-se ainda a versão 3.10 para emissão das NF-e e NFC-e.

A desativação da versão 3.10, para a NF-e, está prevista na Nota Técnica 2016-002-Versão 1.60. Enquanto que para a NFC-e, a desativação da referida versão (3.10) ocorrerá a partir de 1º de outubro deste ano, conforme Nota Técnica 2016.002-Versão 1.51.

Em caso de não adequação, os documentos fiscais não serão mais autorizados pela Secretaria da Fazenda. Conforme técnicos da Gief, adesão à nova versão 4.0 a partir das datas citadas (2/8 e 1º/10) próximos se faz necessária para evitar transtornos aos contribuintes.