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TJSC – BANCO INCORRE EM ERRO AO COLOCAR SIMPLES PROCURADOR COMO CO-AUTOR DE CONTA CORRENTE

A 3ª Câmara Criminal do TJ deu parcial provimento ao apelo de um homem que teve indevidamente seu nome inserido nos órgãos de proteção de crédito, com a majoração da indenização por danos morais para R$ 35 mil. Ao realizar uma viagem, o autor teria deixado procuração para que seu pai tratasse de eventuais assuntos que surgissem durante sua ausência.

No entanto, o pai foi incluído como co-titular da conta bancária, o que acabou por resultar em um bloqueio de R$ 45 mil, em função de execução fiscal promovida contra empresa da qual seu genitor era sócio. A situação perdurou durante nove meses, período no qual o apelante teve seu nome inserido no rol de mal pagadores, pois um débito automático programado, decorrente de financiamente realizado junto a empresa, não pode ser executado em função do bloqueio.

O desembargador Saul Steil, relator do acórdão, ressaltou a falha na prestação do serviço da empresa como geradora da situação que incluiu uma pessoa como co-titular da conta sem que isso lhe fosse solicitado. Além do período que não pode dispor de seu dinheiro, relatou o magistrado, teve seu nome inserido nos órgão de proteção de crédito a pedido do próprio banco, responsável indireto pelo bloqueio, ocorrido em função do erro cometido pela instituição bancária. A decisão foi unânime (AC 0337809482018240023).