FOLHA DE PAGAMENTO FICARÁ MAIS CARA A PARTIR DE SETEMBRO PARA 39 SETORES EMPRESARIAIS
![]() Por força da Lei 13.670/2018, a partir de 01.09.2018 somente 17 setores econômicos poderão optar pela CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Tais setores, ainda segundo o texto legislativo citado, terão a desoneração somente até 31.12.2020, quando esta possibilidade termina (ou seja, não haverá mais a opção pela CPRB), voltando assim todos os setores a contribuir sobre a folha de pagamento. Outros 39 setores empresariais, os ramos hoteleiro, comércio varejista e determinadas indústrias, como a de automóveis, terão que pagar a contribuição previdenciária sobre a folha (o que chamamos de "reoneração da folha"). |