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TJSP – COMUNICADO SPI Nº 34/2018 DISPÕE SOBRE AS CERTIDÕES CRIMINAIS E CERTIDÕES CRIMINAIS PARA FINS ELEITORAIS

Comunicado SPI Nº 34/2018 – CPA n.º 2010/147547
(Altera o Comunicado SPI 53/2015 quanto à forma de solicitação das Certidões Criminais e Certidões criminais Para Fins Eleitorais)

A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal e Egrégia Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e Público em geral, que a partir de 03/09/2018 os modelos de certidão abaixo indicados poderão ser solicitados pela internet também para pesquisados nascidos antes de 1969:

MODELO 6 CERTIDÃO CRIMINAL – ON LINE

MODELO 3 CERTIDÃO CRIMINAL PARA FINS ELEITORAIS ON LINE

Estas certidões apontarão todos os feitos da Primeira Instância já cadastrados no sistema informatizado, referentes a todas as Comarcas, Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo, conforme configurações determinadas pela Corregedoria Geral da Justiça.

Em relação à Comarca da Capital os modelos apontarão também eventuais feitos criminais que possam ter seus registros somente em fichas manuais.

Comunica ainda que não será admitido pedido presencial de Certidão Criminal e de Certidão Criminal Para Fins Eleitorais, a partir de 01/10/2018:

1) Na Comarca da Capital;

2) Nas Comarcas do Interior se o pesquisado tiver completado a maioridade após a informatização do foro, bem como em relação às Comarcas que possuem todos os feitos cadastrados no sistema informatizado;

Comunica ainda que o pedido presencial será admitido quando:

a) O pesquisado completou a maioridade penal antes da data de informatização da Comarca constante do Comunicado SPI n.º 53/2015.

b) O solicitante não possuir os dados necessários ao preenchimento do formulário eletrônico;

c) A certidão criminal para fins eleitorais on line, não for liberada em até 02 horas do cadastro do pedido (Comunicado SPI nº 19/2018);

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br