TJSP – COMUNICADO CONJUNTO Nº 1823/2018 DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO ELETRÔNICO DE RECURSOS NOS FEITOS DA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
Comunicado Conjunto nº 1823/2018 (Processo CPA nº 2016/88298)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, no uso da suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Comunicado Conjunto 2779/2017 (DJE 18/12/2017, p. 7), que regulamentou a integração de sistemas para o encaminhamento eletrônico de recursos nos feitos da Competência Federal Delegada (Art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3,
Considerando que para o envio do recurso ao TRF3 é necessário o correto cadastramento de classes e assuntos processuais, bem como a qualificação das partes,
Considerando que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, nos termos do art. 9º da Resolução 551/2011 do TJSP,
Comunicam aos Magistrados, Advogados, Procuradores, Defensores, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam nos feitos digitais da Competência Federal Delegada (Art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal) o que segue: