TJSP – COMUNICADO Nº 161/2018 DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA
A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Juízes de Direito, Diretores dos setores Administrativos e Judiciais, funcionários, advogados e público em geral a desmobilização dos serviços de REPROGRAFIA nos postos situados nas Unidades da Capital e Comarcas do Interior abaixo relacionadas.
Término de vigência – 26/10/2018. Contrato 000.225/2015 – Fóruns Regionais da Vila Prudente, Itaquera, Penha de França, São Miguel Paulista e Tatuapé.
Término de vigência – 10/11/2018. Contrato 000.316/2015 – Comarcas de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra.
Vinte e quatro horas antes do encerramento do contrato não poderão ser encaminhados processos para o setor de reprografia, devendo os equipamentos ser desligados na data de encerramento do contrato. No prazo de 15 (quinze) dias haverá a retirada dos equipamentos pelo fornecedor. A organização dos serviços obedecerá ao disposto no artigo 981 da Corregedoria Geral de Justiça, Normas de Serviço – Ofícios de Justiça – Tomo I, inclusive quanto aos serviços que eventualmente remanesceram.
As Unidades da Capital e Comarcas do Interior descritas acima estarão dispensadas de prestar a informação na forma do artigo 7º da Portaria nº 7233/2005.