Anexo IV - Serviços
A partir de 01.01.2015

 

TABELAS DO SIMPLES NACIONAL VIGENTES A PARTIR DE 01.01.2015

 

RESOLUÇÃO CGSN 94 DE 29.11.2011 (Art. 25-A e Anexo IV)

(...)

Art. 25-A. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18)

§ 1º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da:

(...)

IV - prestação de serviços tributados na forma do Anexo IV:

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-C, inciso I)

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-C, inciso VI);

c) serviços advocatícios; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-C, inciso VII);

(...)

 

ANEXO IV

Partilha do Simples Nacional

SERVIÇOS

 

Receitas decorrentes da prestação dos serviços, SEM retenção ou substituição tributária, com ISS devido a OUTRO Município;

- CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS e OBRAS DE ENGENHARIA em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de PAISAGISMO, bem como DECORAÇÃO DE INTERIORES;

- Serviço de VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO;

- Serviços ADVOCATÍCIOS.

 

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

ISS

Até 180.000,00

4,50%

0,00%

1,22%

1,28%

0,00%

2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

6,54%

0,00%

1,84%

1,91%

0,00%

2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

7,70%

0,16%

1,85%

1,95%

0,24%

3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

8,49%

0,52%

1,87%

1,99%

0,27%

3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

8,97%

0,89%

1,89%

2,03%

0,29%

3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

9,78%

1,25%

1,91%

2,07%

0,32%

4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

10,26%

1,62%

1,93%

2,11%

0,34%

4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

10,76%

2,00%

1,95%

2,15%

0,35%

4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

11,51%

2,37%

1,97%

2,19%

0,37%

4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

12,00%

2,74%

2,00%

2,23%

0,38%

4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

12,80%

3,12%

2,01%

2,27%

0,40%

5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

13,25%

3,49%

2,03%

2,31%

0,42%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

13,70%

3,86%

2,05%

2,35%

0,44%

5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

14,15%

4,23%

2,07%

2,39%

0,46%

5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

14,60%

4,60%

2,10%

2,43%

0,47%

5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

15,05%

4,90%

2,19%

2,47%

0,49%

5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

15,50%

5,21%

2,27%

2,51%

0,51%

5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

15,95%

5,51%

2,36%

2,55%

0,53%

5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

16,40%

5,81%

2,45%

2,59%

0,55%

5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

16,85%

6,12%

2,53%

2,63%

0,57%

5,00%

 

 

 

 

ANEXO IV

Partilha do Simples Nacional

SERVIÇOS

 

Receitas decorrentes da prestação dos serviços, SEM retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao PRÓPRIO Município;

CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS e OBRAS DE ENGENHARIA em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de PAISAGISMO, bem como DECORAÇÃO DE INTERIORES;

- Serviço de VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO;

- Serviços ADVOCATÍCIOS.

 

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

ISS

Até 180.000,00

4,50%

0,00%

1,22%

1,28%

0,00%

2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

6,54%

0,00%

1,84%

1,91%

0,00%

2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

7,70%

0,16%

1,85%

1,95%

0,24%

3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

8,49%

0,52%

1,87%

1,99%

0,27%

3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

8,97%

0,89%

1,89%

2,03%

0,29%

3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

9,78%

1,25%

1,91%

2,07%

0,32%

4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

10,26%

1,62%

1,93%

2,11%

0,34%

4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

10,76%

2,00%

1,95%

2,15%

0,35%

4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

11,51%

2,37%

1,97%

2,19%

0,37%

4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

12,00%

2,74%

2,00%

2,23%

0,38%

4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

12,80%

3,12%

2,01%

2,27%

0,40%

5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

13,25%

3,49%

2,03%

2,31%

0,42%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

13,70%

3,86%

2,05%

2,35%

0,44%

5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

14,15%

4,23%

2,07%

2,39%

0,46%

5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

14,60%

4,60%

2,10%

2,43%

0,47%

5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

15,05%

4,90%

2,19%

2,47%

0,49%

5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

15,50%

5,21%

2,27%

2,51%

0,51%

5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

15,95%

5,51%

2,36%

2,55%

0,53%

5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

16,40%

5,81%

2,45%

2,59%

0,55%

5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

16,85%

6,12%

2,53%

2,63%

0,57%

5,00%

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

Partilha do Simples Nacional

SERVIÇOS

 

Receitas decorrentes da prestação dos serviços, COM retenção ou COM substituição tributária, do ISS;

- CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS e OBRAS DE ENGENHARIA em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de PAISAGISMO, bem como DECORAÇÃO DE INTERIORES;

- Serviço de VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO;

- Serviços ADVOCATÍCIOS.

 

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

Até 180.000,00

2,50%

0,00%

1,22%

1,28%

0,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

3,75%

0,00%

1,84%

1,91%

0,00%

De 360.000,01 a 540.000,00

4,20%

0,16%

1,85%

1,95%

0,24%

De 540.000,01 a 720.000,00

4,65%

0,52%

1,87%

1,99%

0,27%

De 720.000,01 a 900.000,00

5,10%

0,89%

1,89%

2,03%

0,29%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

5,55%

1,25%

1,91%

2,07%

0,32%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

6,00%

1,62%

1,93%

2,11%

0,34%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

6,45%

2,00%

1,95%

2,15%

0,35%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

6,90%

2,37%

1,97%

2,19%

0,37%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

7,35%

2,74%

2,00%

2,23%

0,38%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

7,80%

3,12%

2,01%

2,27%

0,40%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

8,25%

3,49%

2,03%

2,31%

0,42%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

8,70%

3,86%

2,05%

2,35%

0,44%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

9,15%

4,23%

2,07%

2,39%

0,46%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

9,60%

4,60%

2,10%

2,43%

0,47%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

10,05%

4,90%

2,19%

2,47%

0,49%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

10,50%

5,21%

2,27%

2,51%

0,51%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

10,95%

&l